Se você é um passageiro frequente de voos nacionais e internacionais, já deve ter visto ou mesmo passado pelo grave problema do extravio de sua bagagem.
Comumente cias aéreas perdem as bagagens dos passageiros, principalmente em voos com escala ou mesmo conexão.
Entretanto, a cia aérea é obrigada a indenizar o passageiro que teve sua bagagem extraviada. O extravio é considerado como uma falha da cia aérea, ou seja, uma má prestação de serviços ao cliente antes do embarque ou após o desembarque, mesmo que não se prove existência de culpa, ela submete-se à responder por eventuais danos morais e patrimoniais causados.
É importante que o passageiro tenha sempre em mãos o comprovante de despacho da bagagem, no qual constam as informações e peso da mala.
Se ao desembarcar sua bagagem não foi localizada, você deve procurar o atendimento da cia aérea e preencher o documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem.
Após o preenchimento, a cia aérea terá um prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para o caso de voos internacionais para localizar a sua bagagem.
Se mesmo assim, sua bagagem não for localizada, a cia aérea é obrigada a indenizar o passageiro de imediato. Mas se você não foi indenizado, procure nossa equipe que podemos ajuda-lo.