SOU OBRIGADO A RETOMAR AS ATIVIDADES DO MEU TRABALHO DE FORMA PRESENCIAL SE A EMPRESA SOLICITAR?

Com a retomada dos trabalhos presenciais, muitas empresas tem chamado seus funcionários que estavam em sistema home-office para a retomada dos trabalhos presencialmente.

Mas a maioria dos trabalhadores tem se perguntado: Sou obrigado a retomar minhas atividade de forma presencial?

A princípio a resposta é SIM.

Se a empresa está cumprindo com os protocolos sanitários e o funcionário não faz parte de um dos grupo cuja recomendação do Ministério do Trabalho seja para manutenção do trabalho remoto, o funcionário deverá retomar suas atividade de forma presencial assim que solicitado pela empresa.

Mas se existir alguma recomendação médica específica do funcionário para que o mesmo prossiga suas atividades de forma remota, o empregado deverá comunicar a empresa e apresentar o laudo médico.

Salientamos que, caso o empregado se negue a retomar as atividades presenciais, a empresa poderá aplicar-lhe sanções administrativas que podem culminar com a sua demissão.

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