A pandemia de COVID-19 tem causado uma série de transtornos na rotina de quem precisa utilizar do transporte aéreo. Cancelamentos de voos se tornaram frequentes por conta da pandemia, o que tem prejudicado muitos passageiros.
Atualmente, várias cias aéreas tem cancelado voos e remanejado outros em função de sua tripulação ou funcionários estarem acometidos por COVID-19 ou mesmo Influenza.
Mas saiba que seus Direitos estão garantidos legalmente, seja em caso de atraso, cancelamento ou mesmo remanejamento.
Se seu voo está atrasado, a cia aérea é obrigada a cumprir com algumas obrigações que garantem ao passageiro uma tranquilidade maior, são elas:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Se você estiver na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
- O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto;
- Devolver o valor pago pela passagem;
- Fornecer o ressarcimento dos gastos com a perda de reservas de hotel, carro, conexões, passeios, etc. Em casos de atraso de voo, a companhia também deve arcar com esses itens.
Agora, se seu voo foi cancelado, você terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluíndo ai, as taxas de embarque. Leia mais.