Via @jornalcontabil | Problemas na coluna tem se tornado um mal cada dia mais presente em nossas vidas, e só quem sofre com ela sabe o quanto é difícil realizar suas tarefas diárias, como trabalhar por exemplo.
Esses problemas podem ficar cada vez mais intensos com o passar do tempo, e o que muitos que sofrem com esse mal se perguntam: Consigo me aposentar por problemas na coluna?
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez é um benefício de direito do trabalhador que foi incapacitado de exercer sua atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. Mas para ter direito ao beneficio, é preciso ter o problema comprovado por laudo da perícia médica do INSS.
Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Outra mudança é sobre o cálculo do benefício que agora considera a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.
A partir dessa média é onde se aplica o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).
Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?
As regras são:
- Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
- possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
- comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave
Problemas na coluna e aposentadoria
Problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador,
Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Hérnia de Disco
- Osteofitose
- Discopatia Degenerativa
- Protusão Discal
- Cervicalgia.
Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:
- Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;
- Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;
- Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;
- Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;
- Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;
- Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;
- Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;
- Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.
Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:
- Comércio atacadista de produtos pesados;
- Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;
- Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;
- Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.
De Esther Vasconcelos
Fonte: www.jornalcontabil.com.br