INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE INDENIZAR ALUNO QUE SOFREU BULLYING

Via @consultor_juridico | A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino do município de Piracicaba a indenizar um aluno que sofreu bullying nas dependências da escola.

Conforme a decisão, tomada de forma unânime, a escola também deverá ressarcir os valores gastos pela família do estudante com medicamentos e tratamento psicológico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. 

De acordo com os autos, o jovem passou a ser excluído pelos colegas sem motivo aparente, sendo alvo de comentários ofensivos. A situação piorou quando ele passou a sofrer agressões no banheiro da escola. A ação indenizatória foi julgada procedente em primeiro e segundo graus.

O desembargador Luís Roberto Reuter Torro, relator do recurso, disse que a escola falhou ao não vigiar de forma segura e ostensiva seus alunos durante as atividades realizadas no local. Segundo o magistrado, ficou evidenciado o dano e o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. 

“A conduta da ré, é grave e a situação não pode ser tida como mero contratempo ou aborrecimento, representando, ao contrário, situação manifestamente ultrajante ao autor, atingindo patamar indenizatório. Todos estes fatos restaram incontroversos e extrapolam a dimensão do mero aborrecimento cotidiano, representando arbitrariedade e descaso inadmissíveis”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: ConJur

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