DESEMPREGADO, CONHEÇA SEUS DIREITOS E O QUE VOCÊ TEM A RECEBER

Via @jornalcontabil | Estar desempregado é uma das situações mais ruins que uma pessoa pode passar. Sem dinheiro, a pessoa fica sem sua dignidade, sem respeito e muitas vezes precisa recorrer a trabalhos que nem sempre vão lhe trazer uma renda satisfatória.

A pandemia, infelizmente aumentou o desemprego em nosso país e muitas pessoas estão a procura de uma nova chance no mercado de trabalho.

Para esse momento de pandemia, o governo tem oferecido ajuda para as pessoas que se encontram em situação desesperadora. Em 2020 e 2021 foi liberado o auxílio emergencial, embora o valor não fosse alto, conseguiu ajudar muita gente.

Para quem está desempregado existem benefícios que vão poder ajudar, eles são oferecidos pelo Governo Federal. Veja quais são e como consegui-los.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Geralmente ele é pago entre 3 a 5 parcelas, isso porque vai depender de quantas vezes você já solicitou o benefício. Outro requisito é a quantidade de tempo trabalhado antes de ser demitido.

Para poder solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa entrar no portal Emprega Brasil e fazer o cadastro dos dados entre o 7º dia e o 120º dia após a data de demissão. Já o empregado doméstico pode fazer entre o 7º dia e o 90º dia, após a dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa;

Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;

Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;

Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O valor do seguro-desemprego em 2022

Atualmente o valor que a pessoa recebe no seguro-desemprego é de um salário mínimo, R$ 1.212 e o valor máximo é de R$ 2.106,08.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Lembrando que para solicitar o seguro-desemprego você vai precisar:

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) 

Número do CPF.

Canais para solicitar

Você pode solicitar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital

portal gov.br

ou presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Auxílio Brasil

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir as seguintes regras:

Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;

Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;

Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Como receber?

Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:  

Poupança Social Digital; 

Conta Corrente de Depósito à vista; 

Conta Especial de Depósito à vista; e 

Conta Contábil (plataforma social do Programa).  

Como se cadastrar?

Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo Programa, procure o setor responsável pelo Auxílio Brasil no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Caso faça parte do Cadastro Único, é necessário que seus dados estejam atualizados.

Também você pode procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) de sua cidade. Ter em mãos os seguintes documentos:

CPF e o Título de Eleitor do responsável da família (de preferência que seja uma mulher);

levar documentação de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc.);

comprovante de residência.

Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa poderá ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Retirando todo o valor que estiver disponível no FGTS.

Neste caso, a empresa terá que enviar um comunicado à Caixa Econômica Federal, para que o saldo seja liberado para saque. O valor poderá ser retirado num prazo de cinco dias úteis. Será necessário que a pessoa apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar que tem direito ao saque.

O trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso será permitida pelo saque-aniversário ou saque-rescisão.

De acordo com a Lei n° 8.036 de 1990, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS caso permaneça por três anos seguidos sem trabalhar fora do regime do FGTS (sem carteira assinada). Neste caso, o saque completo vai poder ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Tarifa Social de Energia

Para o trabalhador desempregado, um outro benefício que vai ajudar é a Tarifa Social de Energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos:

Nome completo;

Número do Benefício (NB) do beneficiário;

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.

Se a família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada.

Cada beneficiário terá direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.

Fique atento

Desde janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na TSEE será automática, isto é, não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança veio com a Lei nº 14.203/2021.

De Jorge Roberto Wrigt
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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