CONDENAÇÕES TRABALHISTAS LEVAM UBER EATS A ENCERRAR AS ATIVIDADES NO BRASIL

Em decisões recentes o Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo pela existência de Vínculo Empregatício no exercício laboral da função de motorista na plataforma de viagens “UBER”, o que também vem sendo aplicado nas relações do “UBER EATS” e seus entregadores.

Recentemente, foi sancionado pelo Ilmo. Sr. Presidente da República, a Lei nº 14.297/2022, que prevê o pagamento de assistência financeira pelas empresas de entrega por aplicativos durante todo o período que o trabalhador sofra acidente no percurso ou ateste positivo para o vírus da COVID-19.

Assim, a existência de vínculo empregatício dos entregadores também ficou reconhecida pelo poder Executivo através da Lei nº 14.297/2022, que, quando aplicada cumulativamente com o art. 166 da CLT dispondo que “A empresa é obrigada a fornecer aos empregadosgratuitamenteequipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamentosempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

Contudo, diante destas inovações que buscam trazer segurança jurídica às relações trabalhistas ocorridas entre essas partes, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA declarou em público que seu funcionamento em território nacional, na forma “delivery para restaurantes”, só se daria até 07 de março de 2022.

Tal enfrentamento da situação fática pela empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, só demonstra a evidente má-fé em que buscam manter esses trabalhadores sem nenhum amparo, prestando serviço continuamente, às portas da 4ª onda de contágio do vírus da COVID-19, causado pela nova cepa “Ômicron”.

Porém, com o fim dessas atividades, é certo afirmar que milhares de trabalhadores contratados pela plataforma deixarão de auferir renda para si e suas famílias, aumentando-se, assim, o índice de pobreza em território nacional.

É necessário, portanto, que esses trabalhadores que serão desligados da plataforma “sem justa causa” busquem seus direitos junto ao Poder Judiciário, pleiteando pelo vínculo empregatício, bem como, todos os direitos inerentes às especificidades do Contrato de Trabalho pactuado entre as partes.

É sabido que tanto os motoristas de viagens que trabalham pela plataforma UBER podem ser equiparados aos entregadores da plataforma UBER EATS, tendo em vista os semelhantes elementos laborativos que identificam a contrato de trabalho pactuado, à saber, subordinação, pessoalidade, pessoa física, não-eventualidade e pagamento (salário).

Portanto, para maiores informações, procure seu advogado de confiança e ingresse com uma ação para ter reconhecido o seu direito ao Vínculo e Direitos Trabalhistas, Verbas Rescisórias e Contribuição Previdenciária junto ao INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat
Como podemos ajudá-lo?
Olá,
Você será atendido o mais breve possível!