USO DE CELULAR EM FINS DE SEMANA NÃO CARACTERIZA SOBREAVISO
Via @jurinewsbr | Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é …
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