Com o retorno das atividades presenciais, muitas dúvidas tem surgido com o retorno dos funcionários aos seus postos de trabalho.
Dentre as dúvidas mais frequentes estão a possiblidade de exigência de máscara, certificado de vacinação e aferição de temperatura dos funcionários pelas empresas.
Quanto a utilização de máscaras, a sua obrigatoriedade é definida pelos municípios e estados, através da publicação de decretos. Se o estado ou o município determinarem ser obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, como geralmente ocorre com uma empresa, o empregador poderá exigir seu uso do funcionário.
Já quanto à apresentação de comprovante de vacinação, a matéria ainda é controversa. Recentemente o ministro do STF, Lu´s Roberto Barroso, proferiu decisão liminar, na qual suspendeu parte da portaria 620/21 que proibia as empresas de exigir a vacinação de seus empregados. Ou seja, por ora, a exigência de comprovante de vacinação não pode ser feita.
Com relação à aferição de temperatura, a regra é a mesma para a utilização de máscaras, devendo ser observado o que determinou o município ou o estado.