A EMPRESA QUE TRABALHO PODE EXIGIR O USO DE MÁSCARA, CERTIFICADO DE VACINAÇÃO, ENTRE OUTROS.

Com o retorno das atividades presenciais, muitas dúvidas tem surgido com o retorno dos funcionários aos seus postos de trabalho.

Dentre as dúvidas mais frequentes estão a possiblidade de exigência de máscara, certificado de vacinação e aferição de temperatura dos funcionários pelas empresas.

Quanto a utilização de máscaras, a sua obrigatoriedade é definida pelos municípios e estados, através da publicação de decretos. Se o estado ou o município determinarem ser obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, como geralmente ocorre com uma empresa, o empregador poderá exigir seu uso do funcionário.

Já quanto à apresentação de comprovante de vacinação, a matéria ainda é controversa. Recentemente o ministro do STF, Lu´s Roberto Barroso, proferiu decisão liminar, na qual suspendeu parte da portaria 620/21 que proibia as empresas de exigir a vacinação de seus empregados. Ou seja, por ora, a exigência de comprovante de vacinação não pode ser feita.

Com relação à aferição de temperatura, a regra é a mesma para a utilização de máscaras, devendo ser observado o que determinou o município ou o estado.

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