TRABALHADOR VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL SERÁ INDENIZADO EM R$80 MIL PELO EMPREGADOR

Um bar e churrascaria de São Paulo foi condenado a pagar R$80 mil a um funcionário, vítima de assédio moral e sexual, cometido por um supervisor.

Segundo relato do Reclamante, e confirmado por suas duas testemunhas, por possuir sotaque puxado típico de pessoas do interior o supervisor apelidou o trabalhador de “Mazzaropi”, personagem caricato da cultura popular, além de chamá-lo de boiola, mocinha e de o “encoxar”, roçando seu órgão genital nas nádegas do trabalhador enquanto ele lavava louça.

A Juíza, Franciane Aparecida Rosa ponderou que “restaram comprovados os fatos ensejadores do dano moral. Atente-se que é inadmissível o tratamento conferido pelo Supervisor ao Reclamante, seja em relação ao preconceito com sua origem e sotaque, seja em relação às ofensas relacionadas à questão sexual, seja em relação ao próprio ASSÉDIO SEXUAL SOFRIDO (“encoxando”)”. Condenando a empresa a pagar R$80.000,00 ao trabalhador.”

Fonte: Direito News

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