Todos pensam que para vender as férias é necessário que o empregador ou a empresa aceitem. Mas se enganam! Vender as férias é um Direito do trabalhador e o empregador ou empresa não pode recusar.
Apesar de ser o empregador responsável por decidir quando o trabalhador deve tirar férias, avisado o trabalhador ele pode informar que quer vender suas férias e o empregador é obrigado a aceitar. Mas se o empregado não quiser vender suas férias e o empregador quiser obrigá-lo a vendê-la, o empregado poderá recusar e gozar integralmente de suas férias.
Entretanto, cumpre frisar que o trabalhador só poderá vender até 10 (dez) dias de suas férias, sendo proibida a venda de período que supere os 10 (dez) dias.
E mais, o pedido de venda das férias deve ser feito pelo trabalhador em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo das férias. Se o pedido for feito após esse período o empregador poderá recusar a compra.