EM QUAIS CASOS O EMPREGADO NÃO PODE SER DEMITIDO?

O trabalhador tem direitos que muitas vezes não sabe. Esse desconhecimento leva muitas vezes a casos de demissão irregular, ou seja, sem que o trabalhador pudesse ser demitido.

Algumas situações específicas possibilitam que o empregado não possa ser demitido, levando o mesmo a ter estabilidade mesmo que provisória. Vejamos alguns casos:

Dirigente sindical

Muitas demissões acontecem motivadas por ações políticas. Geralmente o funcionário que pertence a um sindicato, tendo uma função de dirigente, costuma receber represálias da empresa onde trabalha. Esse funcionário que é dirigente sindical não poderá ser demitido, incluindo seus suplentes, a partir da candidatura do cargo até o término do mandato.

Funcionários em pré-aposentadoria

Quando o funcionário está próximo de se aposentar não poderá ser demitido. No entando, esta regra é para funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

Eles terão direito de continuar trabalhando num período de um ou dois anos antes do início da aposentadoria, levando em conta, a convenção da sua categoria.

Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Os integrantes Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terão direito à estabilidade. O órgão é obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social. A Cipa terá integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Somente os últimos contam com a proteção contra a demissão.

Acidente de trabalho

O trabalhador que sofrer algum acidente ou for acometido por doença ocupacional que esteja ligada ao trabalho, terá direito de receber o auxílio-doença de forma temporária para realizar o seu tratamento e recuperação.

Ao se recuperar o trabalhador terá direito de voltar a empresa onde tem contrato de trabalho para exercer sua função ou em outra compatível com suas limitações por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Gravidez ou aborto involuntário

As mulheres quando começaram a deixar o lar para exercer funções com carteira assinada, passaram a ter direitos trabalhistas, um deles, garante que quando ela estiver grávida, não poderá ser demitida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No entanto, as funcionárias em período de experiência, não possuem esse direito. Deste modo poderão ser demitidas, mesmo com a confirmação da gravidez.

Para as mulheres que sofrem aborto involuntário, somente terão direito de ficarem duas semanas de repouso.

Mas, mesmo para tais casos, o empregado ainda poderá ser demitido por justa causa, caso o mesmo descumpra alguma regra ou obrigação, dentre elas:

  • Condenação criminal
  • embriaguez no trabalho
  • insubordinação
  • indisciplina
  • abandono de emprego

De qualquer forma, empresas e empregados devem sempre buscar auxilio de um especialista para verificar a regularidade ou não de uma demissão.

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