Com a pandemia de COVID-19 assolando o mundo, o comércio digital ganhou força em 2020 e continua crescendo em 2021. As pessoas cada vez mais utilizam de meios digitais para adquirir bens de consumo, aquecendo ainda mais o mercado.
Sites de empresas de varejo disponibilizam centena de milhares de produtos e passaram a utilizar as plataformas digitais como seu principal meio de venda. Além disso, as redes sociais como Instagram e Facebook se tornaram verdadeiros marketplaces, nas quais os consumidores são instigados a realizar compras, na maioria das vezes de forma impulsiva, já que os anúncios são cada vez mais frequentes e direcionados aos perfis de consumidores que acessam essas redes.
A maioria das compras nas redes sociais são feitas por impulso. O Consumidor, no conforto de sua casa ou do seu trabalho, ao ver os anúncios dos produtos, realiza a compra de forma impulsiva, sem racionalizar a necessidade ou não do produto anunciado.
O que a maioria não sabe é que, uma compra feita fora do estabelecimento comercial, seja por meio das plataformas digitais, redes sociais, ou mesmo por telefone ou aplicativos de conversa (whatsapp e telegram) podem ser canceladas sem nenhum ônus para o consumidor.
As compras feitas por esse formato podem ser canceladas EM ATÉ 7 (SETE) DIAS, após a sua efetivação. E com um detalhe, o vendedor é obrigado a restituir ao comprador/consumidor, 100% do valor pago pelo produto e ainda frete, quando contratado.
Não é permitido ao vendedor reter qualquer valor ou percentual do valor da compra a qualquer título.
Se você algum dia cancelou uma compra dentro do prazo permitido e não teve reembolsado o valor pago, você poderá buscar tal restituição pela via judicial.